{"id":4376,"date":"2024-06-28T08:39:54","date_gmt":"2024-06-28T08:39:54","guid":{"rendered":"https:\/\/revisaonews.com.br\/?p=4376"},"modified":"2024-06-28T08:39:54","modified_gmt":"2024-06-28T08:39:54","slug":"delicatessen-e-condenada-a-indenizar-clientes-saiba-porque","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/revisaonews.com.br\/?p=4376","title":{"rendered":"Delicatessen \u00e9 condenada a indenizar clientes , saiba porque"},"content":{"rendered":"\n<p>Uma delicatessen foi condenada a indenizar duas clientes ap\u00f3s vender um doce de damasco com uma \u201cporca\u201d de parafuso, como \u00e9 chamada a pe\u00e7a que fica atarraxada \u00e0 ferramenta de metal, no recheio. O caso aconteceu em Salvador, em dezembro de 2017, mas a condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia foi assinada na ter\u00e7a (25) e publicada na quinta-feira (27) pelo Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ-BA).<br>A decis\u00e3o \u00e9 assinada pelo desembargador Jos\u00e9 Alfredo Cerqueira da Silva, 2\u00ba vice-presidente da Corte, em an\u00e1lise do recurso apresentado pela empresa. O magistrado decidiu pela indeniza\u00e7\u00e3o da primeira autora, que comprou o doce, em R$ 4 mil. A segunda acionante, que comeu parte do produto, dever\u00e1 receber R$ 6 mil.<br>De acordo com a senten\u00e7a, a mulher constatou a &#8220;exist\u00eancia de &#8216;porca&#8217; de parafuso no produto aliment\u00edcio ap\u00f3s tentativa de ingest\u00e3o&#8221;. O produto foi comprado no estabelecimento ALB Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Panifica\u00e7\u00e3o Ltda, conhecido pelo nome fantasia \u201cBonjour Delicatessen\u201d. O espa\u00e7o fica no bairro da Pituba.<br>A senten\u00e7a conta que um boletim de ocorr\u00eancia foi registrado &#8220;logo ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato&#8221;, na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). Em resposta ao processo que se seguiu, a defesa da empresa apontou &#8220;inexist\u00eancia de prova do fato alegado&#8221;, justificando que a m\u00e1quina utilizada na produ\u00e7\u00e3o sequer possu\u00eda engrenagens. Mas n\u00e3o teve o recurso atendido.<br>&#8220;Destaco, de logo, que em que pese a parte Acionada, ora Segunda Apelante, tenha alegado em sua defesa ser imposs\u00edvel haver a presen\u00e7a de porca de parafuso no doce comercializado em raz\u00e3o da m\u00e1quina utilizada para tanto n\u00e3o possuir engrenagens, depreende-se do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico expedido pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria que o estabelecimento r\u00e9u estava muito longe do padr\u00e3o de qualidade esperado, sendo bastante grave a condi\u00e7\u00e3o de higiene encontrada no local&#8221;, diz um trecho da decis\u00e3o.<br>O relat\u00f3rio em quest\u00e3o teria apontado inadequa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estruturais do estabelecimento, com a presen\u00e7a de baratas em diversos ambientes, inclusive na \u00e1rea de produ\u00e7\u00e3o de alimentos. Entre os problemas citados estavam:<br>ambientes sujos, com estrutura incompat\u00edvel com a atividade de restaurante;<br>armazenamento de embalagens desprotegidas e em local inadequado;<br>equipamentos impregnados de sujeiras;<br>e aus\u00eancia de acess\u00f3rios para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os nos banheiros.<br>O laudo pericial emitido pelo Departamento de Pol\u00edcia T\u00e9cnica (DPT) tamb\u00e9m teria confirmado que o doce era impr\u00f3prio para consumo. Assim, foi entendido que as autoras tiveram \u00eaxito ao demonstrar que o produto apresentava &#8220;risco concreto e les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a&#8221;.<br>O g1 entrou em contato que a delicatessen, mas n\u00e3o obteve retorno at\u00e9 o momento. A nota ser\u00e1 atualizada com o pronunciamento da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte G1<\/p>\n\n\n\n<p>Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o\/RPC<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma delicatessen foi condenada a indenizar duas clientes ap\u00f3s vender um doce de damasco com uma \u201cporca\u201d de parafuso, como \u00e9 chamada a pe\u00e7a que fica atarraxada \u00e0 ferramenta de metal, no recheio. 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